Impacto Social

Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do DF abre inscrições para projetos até 30 de setembro de 2025

Secec-DF abre inscrições para o Programa de Incentivo Fiscal à Cultura em 2025. O limite orçamentário é de R$ 14,25 milhões, com prazos definidos para projetos culturais.

Atualizado em
April 14, 2025
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Projetos culturais contam com incentivo total de R$ 14.254.670 do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do DF | Foto: Divulgação/Secec-DF

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) anunciou, no Diário Oficial do Distrito Federal, a regulamentação dos prazos para o Programa de Incentivo Fiscal à Cultura em 2025. As inscrições para projetos culturais estarão abertas de 14 de agosto a 30 de setembro de 2024, conforme a portaria Secec nº 85. O limite orçamentário para o programa foi fixado em R$ 14.254.670, sendo R$ 11.125.599 provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 3.129.071 do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Os projetos culturais devem ser submetidos com, no mínimo, sessenta dias de antecedência ao início da pré-produção. Além disso, os agentes culturais não poderão captar recursos enquanto não apresentarem a prestação de contas de projetos anteriores que foram incentivados. Essa medida visa garantir a transparência e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

Para participar, as empresas interessadas devem manifestar seu interesse por meio de uma carta de intenção de incentivo. O agente cultural deve inscrever sua proposta utilizando um formulário disponível no site da Secec-DF. Após essa etapa, o projeto passará por uma avaliação que inclui análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos necessários para a execução.

É importante ressaltar que o agente cultural deve desempenhar, obrigatoriamente, uma função relevante no projeto, seja na parte artística, direção, produção, coordenação ou gestão artística. Também é necessário protocolar na Secec-DF uma via do Termo de Compromisso de Incentivo até cinco dias úteis antes do início da primeira atividade do projeto.

A Lei de Incentivo à Cultura (LIC) é um dos principais mecanismos de fomento da Secec-DF, que busca apoiar a produção e difusão da arte em colaboração com a iniciativa privada, através da isenção fiscal. Os recursos que seriam arrecadados por meio do ICMS e do ISS são revertidos para financiar projetos culturais previamente aprovados.

Os objetivos do Programa de Incentivo Fiscal incluem estimular a realização de projetos culturais, diversificar as fontes de financiamento da cultura e fortalecer a economia cultural. Com a abertura das inscrições, é uma oportunidade para que a sociedade civil se mobilize e apoie iniciativas culturais que enriquecem a vida comunitária e promovem a diversidade artística.

Agência Brasília - Cultura

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